O Ministério Público Federal (MPF) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) manifestaram preocupação em relação à proposta que pretende modificar a lei orgânica para instituir o armamento da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Para as entidades, o projeto configura desvio de função da instituição, trazendo riscos potenciais à segurança pública e contrariando a ordem constitucional.
A Constituição Federal atribui às guardas municipais o papel de proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios (art. 144, § 8º). MPF e Defensoria acreditam que a proposta conferiria à Guarda Municipal a função de enfrentamento de atividades criminosas e de policiamento ostensivo, o que não está previsto constitucionalmente.
Além disso, as entidades apontam que a Guarda Municipal não possui o preparo e o treinamento adequado para exercer esta função. Antes de qualquer movimentação no sentido de armar a Guarda Municipal, MPF e Defensoria acreditam que deve ser elaborado um plano municipal de segurança pública, a fim de que se identifiquem as melhores estratégias de combate à criminalidade e se estabeleça qual será o papel da guarda no âmbito da segurança pública.
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