As campanhas eleitorais devem seguir as regras da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta o que é permitido e proibido durante o período eleitoral. Não é permitido o uso de ferramentas tecnológicas para criar estados emocionais artificiais ou criar e disseminar fake news, e a falsificação de imagens, áudios ou vídeos é proibida.
O uso de carros de som e minitrios é permitido em carreatas e comícios, mas o volume deve ser limitado a 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. O uso de trios elétricos é vetado, exceto para sonorizar comícios. A distribuição de materiais gráficos, como santinhos, pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição, e todo material impresso deve conter informações sobre a tiragem e os responsáveis pela confecção.
Artistas não podem se apresentar em eventos de campanha, a menos que seja em eventos de arrecadação de recursos, e o uso não autorizado de obras artísticas em jingles ou paródias pode ser contestado judicialmente.
Propaganda em bens públicos e de uso comum, como postes, viadutos e árvores, também é proibida, e sua veiculação em bens particulares deve ser espontânea e gratuita.
Materiais Permitidos
- Bandeiras:
- Permitidas ao longo de vias públicas, desde que móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas, incluindo aquelas com mobilidade reduzida.
- Adesivos:
- Veículos: Adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas são permitidos, desde que não excedam o tamanho de 0,5 m².
- Janelas Residenciais: Adesivos podem ser colados em janelas, respeitando o limite de 0,5 m².
- Para-brisa traseiro dos veículos: Adesivos microperfurados são permitidos e podem cobrir toda a extensão do para-brisa traseiro.
- Fachadas de Comitês de Campanha:
- Comitê Central: A propaganda eleitoral na fachada externa da sede central pode ter até 4 m² de área.
- Outros Comitês: Nos demais comitês de campanha, a propaganda deve respeitar o limite de até 0,5 m².
- Materiais Gráficos (Santinhos, Panfletos, etc.):
- Distribuição de material gráfico é permitida, desde que contenha o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o contratante e a tiragem.
Materiais Proibidos
- Outdoors: O uso de outdoors, incluindo os eletrônicos e os conjuntos de peças que causem efeito visual semelhante, é proibido.
- Fixação de propaganda em bens públicos: Proibido em postes, viadutos, paradas de ônibus, entre outros bens de uso comum.
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