O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão proferida nesta terça-feira (18), determinou que a atual diretoria do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT-RJ) cumpra, em prazo definido, uma série de medidas administrativas que já deveriam ter sido adotadas e que são obrigatórias. O acórdão e as exigências do TCU reconhece a boa-fé dos interventores, isentando-os de responsabilidade e deixando claro que as irregularidades persistiram porque as ações corretivas não tiveram continuidade com a gestão que assumiu posteriormente.
A decisão do TCU reforça que a atual diretoria do CRT-RJ deixou de cumprir obrigações legais que já estavam previstas e parcialmente estruturadas pela intervenção. Agora, com determinações formais e prazos definidos, o órgão será obrigado a regularizar o quadro funcional, realizar concurso público e ajustar sua gestão conforme as normas federais.
O TCU estabeleceu que o presidente do CRT-RJ, Gilberto Palmares é o principal responsável pelo cumprimento imediato das determinações impostas ao órgão, e entre as medidas que levarão a uma série de demissões:
• Regularização do quadro de pessoal devendo ser adotada em até 180 dias, com as providências necessárias para corrigir as irregularidades, incluindo contratações temporárias que se tornaram ilegais após o fim da validade do processo seletivo de 2019.
• Realização de um novo concurso público amplo o suficiente para suprir as necessidades permanentes da autarquia, o que deveria ter sido feito desde 2021.
• Dispensa de todos empregados contratados por meio do processo seletivo temporário que já não possui validade, conforme manda a legislação e as decisões do TCU.
Na prática, o Tribunal concluiu que o CRT-RJ seguiu contratando e mantendo funcionários em situação irregular, mesmo após diversas notificações e após o encerramento dos prazos legais. O relatório do TCU deixa evidente que, durante a intervenção federal realizada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), vários ritos administrativos haviam sido iniciados, como revisão da transparência, ajustes no quadro funcional, início da adequação ao portal de transparência e preparação para um concurso efetivo.
O acórdão aponta que esses procedimentos estavam corretos e eram necessários, porém foram interrompidos pela diretoria que assumiu posteriormente, em junho de 2022, o que provocou a continuidade das irregularidades e levou o TCU a intervir novamente, agora com determinações claras e prazos obrigatórios.
O TCU também ordenou que o CFT monitore o cumprimento das medidas pelo CRT-RJ, reforçando a preocupação em novas imprudências, especialmente no que diz respeito a:
- publicação de gastos, portarias e atos administrativos;
- adequação ao percentual mínimo de cargos em comissão ocupados por servidores efetivos;
- dimensionamento correto da estrutura administrativa;
- transparência e regularidade contábil.





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