Um dos mais belos cartões-postais de Campos, a icônica Lagoa de Cima, voltou aos holofotes nos últimos dias. Mas, desta vez, não foi pelo pôr do sol dourado refletido no espelho na água calma, nem pelo turismo que atrai centenas de visitantes nos fins de semana. A região virou pauta por conta de uma ação do poder público municipal diante de um velho e reincidente problema, que é a ocupação desordenada e irregular de áreas de preservação ambiental.
A fiscalização, que reuniu diversos órgãos da Prefeitura, identificou obras sem autorização legal, quiosques construídos ilegalmente às margens da lagoa, redes elétricas clandestinas que cruzam a vegetação nativa, e, principalmente, o descaso com a legislação ambiental. O caso, embora tratado agora, ao que parece, com mais seriedade, não é novo. Há anos moradores, ambientalistas e veículos de imprensa denunciam infrações. Mas foi necessário que as redes sociais pressionassem para que algo pudesse finalmente acontecer. Até um vereador da base governista, Cabo Alonsimar, protocolou denúncias junto à Prefeitura e ao INEA para que medidas fossem, de fato, adotadas.
A impressão é que, por muito tempo, Lagoa de Cima foi tratada como “terra de ninguém” em que tudo pode. A permissividade deu margem à grilagem, à apropriação de terras públicas e ao crescimento desordenado de atividades comerciais sem nenhum respeito à natureza ou às normas urbanísticas. A pergunta é se as ações vão realmente alcançar a todos, inclusive aos “peixes grandes” da lagoa, ou a rede vai arrebentar antes disso?
A legislação ambiental brasileira é clara e rigorosa quanto à ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs). De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é proibido construir em margens de corpos hídricos sem licenciamento ambiental específico. A infração pode levar à demolição da obra, multa, responsabilização criminal (com pena de até 3 anos de detenção), além de obrigatoriedade de recuperação da área degradada. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) também prevê sanções para invasores, grileiros e aqueles que exploram economicamente essas áreas sem autorização.
A Prefeitura, por sua vez, já deu o primeiro passo. Notificou os responsáveis pelas construções ilegais e deu o prazo de 10 dias úteis para que se apresentem à Secretaria de Ordem Pública. Passado o prazo, será realizada a segunda etapa da operação, com remoção de cercas, demolições e ações punitivas. Um relatório técnico detalhado, feito por engenheiros civis e ambientais, embasará juridicamente as providências seguintes.
Mas, além da atuação do Executivo, é essencial o acompanhamento do Ministério Público Estadual (MP-RJ). O órgão tem papel fundamental na fiscalização do cumprimento da legislação ambiental e deve atuar não apenas como fiscal da lei, mas como guardião do interesse coletivo e do meio ambiente. É preciso que o MP cobre a efetivação das medidas anunciadas e, principalmente, investigue se há conivência ou omissão histórica de gestores.
Que os órgãos ambientais ajam com rigor, e, que finalmente se imponha a ordem onde, por muito tempo, reinou o abuso.
Foto: César Ferreira / PMCG
Prezado Jornalista. Não conte muito com a ingerência do MPE. Lamentável a sua atuação em nossa cidade.
Há um processo judicial em curso – uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, n° 0028598-44.2005.8.19.0014, iniciada em 2005.
O AUTOR é o MPE, na TUTELA de INTERESSES DIFUSOS e COLETIVOS. Nela é anunciada a IMINÊNCIA DO COLAPSO ESTRUTURAL do edifício de 11 pavimentos, à rua Treze de Maio, 150, esquina com a Rua Siqueira Campos. Os desafortunados lojistas do pavimento térreo, e suas clientelas, serão esmagados de um momento para o outro. E o MPE, simplesmente, não inicia a execução de uma Sentença já transitado em julgado há CINCO anos. A RE é a ENEL, atual Concessionária de Energia Elétrica, não por acaso, a mais poderosa transnacional no país. E que pertence ao Governo italiano.
A sua desastrosa atuação em São Paulo deixou imensos DANOS MATERIAIS e MORAIS aos seus consumidores. Embora, sem vítimas FATAIS.
Porém em Campos dos Goytacazes -, onde haverá o sacrifício de dezenas de VIDAS HUMANAS – como justificar a inércia do MPE?